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Grêmio Estudantil


Integrantes 2007

Presidente: Ruan Felipe Oliveira
Vice-presidente: Rafael Zanetti de Arruda
1º secretário: Douglas Fernando Lopes Vilela
2º secretário: Talita Vonzuben
1º tesoureiro: André Luiz Moreira Medeiros
2º tesoureiro: Maiara Maria Franzoni
Diretor de esportes: Felipe Teixeira Rodrigues de Souza
Diretor de imprensa: Amanda Aroki Martins
Diretor de cultura: Heloísa
Diretor social: Leonardo Bianquini
Orador: Luis Felipe Ribeiro

 

Estatuto do Grêmio

 

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede, Fins e Duração.

Art. 1º - O Grêmio Estudantil profª. Neuza Bertim de Campos é o Grêmio Geral da Escola Técnica Estadual Trajano Camargo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, com sede no estabelecimento e duração ilimitada.

Parágrafo Único: - As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:

I – congregar o corpo discente da Escola Técnica Estadual Trajano Camargo;

II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;

III – incentivar as culturas literárias, artísticas e desportivas de seus membros;

IV – promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;

V – realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educativo, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;

VI – zelar pela adequação do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;

VII – defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

VIII – lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.

 

CAPÍTULO II

Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.

Art. 3º - O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:

I – contribuição de seus membros;

II – contribuição de terceiros;

III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das suas contribuições;

IV – rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;

V – rendimentos auferidos em promoções da Entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.

§ 1º - Ao assumir a Diretoria do “Grêmio”, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.

§ 2º - Ao final de cada mandato, O Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará à Assembléia, para providencias cabíveis.

§ 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

 

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:

I – a Assembléia Geral dos Estudantes;

II – o Conselho de Representantes de Classe;

III – a Diretoria do Grêmio;

IV – o Conselho Fiscal.

 

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I – no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “Dia Nacional de Luta”;

II – no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;

III – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ metade mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.

§ 1º - As Assembléia Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

§ 2º - A realização das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

§ 3º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua própria sede.

§ 4º - Quando a realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria de Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem, e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.

Art. 10º - Compete a Assembléia Geral:

I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

II – eleger a Diretoria do Grêmio;

III – discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;

V – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;

VII – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral compostas por alunos da Escola, com número e funcionamento definidos em Assembléia.

 

Seção II

Do Conselho de Representantes de Casse

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12º – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito no início de cada módulo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;

II – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

III – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

IV – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimento de qualquer de seus membros;

V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse de corpo discente e de cada turma representada.

 

Seção III

Da Diretoria

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros::

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Primeiro-secretário;

IV – Segundo-secretário;

V – Primeiro-tesoureiro;

VI – Segundo-tesoureiro;

VII – Orador;

VII – Diretor Cultural;

IX – Diretor de Esportes;

X – Diretor Social;

XI – Diretor Imprensa;

Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de direção.

Art. 16º - Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho;

II – colocar em execução os Planos aprovados, mencionados no inciso anterior;

III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) As normas estatuárias que regem o Grêmio;

b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

IV – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;

II – convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

III – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;

IV – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;

V – cumpri e fazer cumprir as normas presentes neste Estatuto;

VI – desempenhar demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18º – Compete ao vice-presidente

I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II – substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19º - Compete ao Primeiro-secretário:

I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

IV – manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 20º - Compete Segundo-secretário:

I – auxiliar o Primeiro-secretário no cumprimento de suas atribuições;

II – substituir-se ao Primeiro-secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art 21º - Compete ao Primeiro-tesoureiro:

I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;

II – manter em dia a escrituração de todo movimento financeiro do Grêmio;

III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, etc;

IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22º - Compete ao Segundo-tesoureiro:

I – auxiliar o Primeiro-tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;

II – assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro-tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23º - Compete ao Primeiro-Orador:

I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda a solenidade para qual for convocada pelo Presidente;

II – colaborar com o diretor de Imprensa para edição do jornal.

Art. 24º - Compete ao Diretor Cultural:

I – promover a realização de conferências, excursões, visitas técnicas,exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;

II – manter relações com entidades culturais;

III – organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc.;

IV – escolher os seus colaboradores.

Art. 25º - Compete ao Diretor de Esportes:

I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

III – escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26º - Compete ao Diretor Social:

I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;

II – escolher os colaboradores de sua Diretoria;

III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;

IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.

Art. 27º - Compete ao Diretor de Imprensa:

I – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;

II – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;

III – editar o órgão oficial do Grêmio;

IV – escolher os colaboradores para sua Diretoria.

 

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art 28º - O Conselho Fiscal compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) Suplentes, escolhidos na reunião ordinária de Representantes, entre seus membros.

Art 29º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, e a situação em Caixa;

II – lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;

III – apresentar as últimas Assembléia Geral Ordinárias, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;

IV – colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;

V – convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Art. 30º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar;

§ 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno será automaticamente excluído do quadro gremista.

§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Art. 31º - São direitos dos Associados:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;

II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

III – encaminhar observações, sugestões, e moções a Diretoria do Grêmio;

IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art. 32º – São deveres do Associado:

I – conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

II – informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da Escola ou fora dela;

III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

 

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 33º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;

II – deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem risco a integridade de seus membros;

IV – praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;

V – atentar contra guarda e o empenho de bens do Grêmio.

Art. 34º – São competentes para apurar as infrações, dos incisos I a IV, a Diretoria, e do inciso V, o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, O conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.

Art. 35º – Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios de Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 36º – São condições para ocupar cargos eletivos?

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no Artigo 15 incisos II(Vice-presidente) IV(Segundo Secretário) VI(Segundo Tesoureiro).

III – estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.

Art. 37º – O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativo do Grêmio Estudantil será contado a partir do primeiro dia letivo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.

Art. 38º – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüente ao período de inscrição das chapas.

Art. 39º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre no 41º dia letivo do ano escolar.

Art. 40º – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da eleição, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleito pelos seus pares.

Art. 41º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10(dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10(dez) dias eletivo, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas, ou a critério da comissão eleitoral.

Art. 42º – A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade perante a comunidade, da chapa vencedora.

Art. 43º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1(um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano escolar, até a posse da nova Diretoria.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44º – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representante ou da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 45º – As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 46º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extintos a Escola revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 47º – Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 48º – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Artigos 37 a 42 e seus respectivos parágrafos.

Parágrafo Único – O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando será dada posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto.

Art. 49º – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18(dezoito) anos de idade, abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Membros, ou de um Professor titular de cargos da Unidade Escolar, indicado pela Diretoria Executiva.

Art. 50º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 51º – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar.


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