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Grêmio Estudantil
GESTÃO 2010/2011
Datas importantes:
Inscrições de chapas: até 01/04
Apresentação de propostas: 5 e 06/04
Eleições: 08/04
Apuração e divulgação: 09/04
Posse da nova diretoria: 10/04
Estrutura da chapa
Presidente
Vice-presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Cultural
Diretor Esportivo
Diretor de Imprensa
Diretor Social
Orador
Mais informações com coordenadores do ensino médio ou componentes da atual diretoria do grêmio.
GESTÃO 2009
Integrantes
Presidente: Talita Ferreira Olivatto
Vice-presidente: Renato Gustavo Carneiro
1º Secretário: Letícia Bianquini
2º Secretário: Victor Roland Raymundo Engelmann
1º Tesoureiro: Renata Assenção Melo
2º Tesoureiro: Nathália Drago Ribeiro
Diretor Cultural: Raissa Fernanda Pedro Bom
Diretor de Imprensa: Melissa Dela Coleta
Diretor de Esportes: Ramon Daniel Ribeiro
Diretor Social: Jamile Casimiro
ESTATUTO DO GRÊMIO
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede, Fins e Duração.
Art. 1º - O Grêmio Estudantil profª. Neuza Bertim de Campos é o Grêmio Geral da Escola Técnica Estadual Trajano Camargo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, com sede no estabelecimento e duração ilimitada.
Parágrafo Único: - As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I – congregar o corpo discente da Escola Técnica Estadual Trajano Camargo;
II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III – incentivar as culturas literárias, artísticas e desportivas de seus membros;
IV – promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V – realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educativo, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VI – zelar pela adequação do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII – defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII – lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º - O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:
I – contribuição de seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das suas contribuições;
IV – rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
V – rendimentos auferidos em promoções da Entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria do “Grêmio”, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, O Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará à Assembléia, para providencias cabíveis.
§ 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “Dia Nacional de Luta”;
II – no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ metade mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.
§ 1º - As Assembléia Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 2º - A realização das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua própria sede.
§ 4º - Quando a realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria de Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem, e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.
Art. 10º - Compete a Assembléia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do Grêmio;
III – discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
V – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral compostas por alunos da Escola, com número e funcionamento definidos em Assembléia.
Seção II
Do Conselho de Representantes de Casse
Art. 11 – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito no início de cada módulo, em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimento de qualquer de seus membros;
V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse de corpo discente e de cada turma representada.
Seção III
Da Diretoria
Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros::
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VII – Diretor Cultural;
IX – Diretor de Esportes;
X – Diretor Social;
XI – Diretor Imprensa;
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de direção.
Art. 16º - Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho;
II – colocar em execução os Planos aprovados, mencionados no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 17º - Compete ao Presidente:
I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II – convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
III – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;
V – cumpri e fazer cumprir as normas presentes neste Estatuto;
VI – desempenhar demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18 – Compete ao vice-presidente
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19º - Compete ao Primeiro-secretário:
I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 20º - Compete Segundo-secretário:
I – auxiliar o Primeiro-secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir-se ao Primeiro-secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art 21º - Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo movimento financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, etc;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22º - Compete ao Segundo-tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro-tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro-tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23º - Compete ao Primeiro-Orador:
I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda a solenidade para qual for convocada pelo Presidente;
II – colaborar com o diretor de Imprensa para edição do jornal.
Art. 24º - Compete ao Diretor Cultural:
I – promover a realização de conferências, excursões, visitas técnicas,exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II – manter relações com entidades culturais;
III – organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc.;
IV – escolher os seus colaboradores.
Art. 25º - Compete ao Diretor de Esportes:
I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
III – escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26º - Compete ao Diretor Social:
I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores de sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.
Art. 27º - Compete ao Diretor de Imprensa:
I – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;
II – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;
III – editar o órgão oficial do Grêmio;
IV – escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art 28º - O Conselho Fiscal compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) Suplentes, escolhidos na reunião ordinária de Representantes, entre seus membros.
Art 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, e a situação em Caixa;
II – lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III – apresentar as últimas Assembléia Geral Ordinárias, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
V – convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 30º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar;
§ 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno será automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.
Art. 31º - São direitos dos Associados:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações, sugestões, e moções a Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art. 32 – São deveres do Associado:
I – conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da Escola ou fora dela;
III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 33 – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – atentar contra guarda e o empenho de bens do Grêmio.
Art. 34 – São competentes para apurar as infrações, dos incisos I a IV, a Diretoria, e do inciso V, o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, O conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.
Art 35 – Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios de Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 36 – São condições para ocupar cargos eletivos?
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no Artigo 15 incisos II(Vice-presidente) IV(Segundo Secretário) VI(Segundo Tesoureiro).
III – estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.
Art. 37 – O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativo do Grêmio Estudantil será contado a partir do primeiro dia letivo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.
Art. 38 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüente ao período de inscrição das chapas.
Art. 39 – A data de realização das eleições ocorrerá sempre no 41º dia letivo do ano escolar.
Art. 40 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da eleição, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleito pelos seus pares.
Art. 41 – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10(dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10(dez) dias eletivo, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas, ou a critério da comissão eleitoral.
Art. 42 – A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade perante a comunidade, da chapa vencedora.
Art. 43 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1(um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano escolar, até a posse da nova Diretoria.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representante ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.
Art. 45 – As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 46 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extintos a Escola revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 47 – Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 48 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Artigos 37 a 42 e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único – O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando será dada posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto.
Art. 49 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18(dezoito) anos de idade, abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Membros, ou de um Professor titular de cargos da Unidade Escolar, indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 50 – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 51 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar
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